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 Pesquisa feitos pelo MEC mostram que uma pessoa que tenha concluído o curso superior tem 500 vezes mais oportunidades de conseguir emprego do que um indivíduo sem o diploma . E o crédito educativo pode ser sua melhor alternativa para conseguir esta vantagem para a sua vida . Mas de que modo funciona o crédito educacional ? Qual é o valor ? Quem pode aplicar ? Pois é para lhe informar sobre tudo isso e muito além que nós criamos o credito-educativo .net , uma página literalmente aplicado a tudo que diz respeito ao crédito educacional no Brasil e que está sempre aqui , a sua inteira disposição , para consulta . O “beabá” do crédito educacional O governo federal concede o crédito educativo credito educativo federal a quem quer estuda em intuição particular , porém não tem condições financeiras de pagar as mensalidades . O sistema opera basicamente como um empréstimo que cobre até 70 por cento do valor da formação e que é pago depois que o estudante concluir seus estudos . O crédito educativo pode ser utilizado por estudantes de todas as idades e pode ser requisitado já logo depois da finalização do segundo grau ou mesmo quando um aluno está já freqüentando qualquer semestre do seu curso universitário , mas se vê prestes desistir estudos por causa da falta de meios financeiros para honrar com as prestações e conseguir seu diploma . O crédito educativo está vinculado ao FIES , que é o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e que , logo , está ligado ao MEC , que é o Ministério de Educação . Já do ponto de vista financeiro , o crédito educativo é controlado pela Caixa Econômica Federal , Condições para se aplicar para o crédito educativo Para candidatar para o crédito educativo , o estudante precisa estar devidamente matriculado em uma entidade de ensino superior que não só seja reconhecida pelo MEC , mas que também tenha avaliação positiva por parte do Ministério da Educação . E precisa também apresentar um fiador para assinar o contrato . E aqui é interessante atentar que o estudante , de acordo com a lei , não precisa atestar necessidade financeira e que , mesmo em relação à fiança . O estudante também precisa , claro , estar matriculado em uma faculdade que tenha caráter privado , isto é , que cobre mensalidades . E , do outro lado , a faculdade precisa ter assinado um termo de adesão ao programa de crédito educativo do FIES , também precisa ter montada e operante uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES .
Outra informação importante é que a intituição deve conceder aos estudantes do crédito educacional os mesmos descontos oferecidos aos outros alunos , sem diferença alguma . O financiador A quarta parte participante neste processo ( além do estudante , do MEC e da escola ) é a Caixa Econômica Federal , que é o agenciador que executa e administra o crédito educativo . Porém , mais uma vez , aqui há uma particularidade importante : a Caixa , apesar de responder por 20 por cento do risco das importâncias liberados , não tem como interferir na escolha dos requerentes ao FIES .
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